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Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e Banco Central do Brasil

Publicado em:20/06/2017

Processo nº:S/N - Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A. e Banco Central do Brasil

Assunto:Prestação irregular de atividade bancária no Estado do Amazonas. Transtornos e constrangimentos ao consumidor. Descumprimento da regulamentação aplicável.

Pedidos:

O MPRJ pede ao Poder Judiciário:

  1. Os bancos (Caixa Econômica, Bradesco e Banco do Brasil) sejam proibidos de postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais) e, para além do expediente seguinte, os saques de valor superior ao limite estabelecido, em todos os atendimentos bancários realizados no estado do Amazonas, diretamente ou por meio de correspondentes bancários;
  2. Os bancos sejam obrigados a adotar as medidas necessárias para que todos os atendimentos bancários realizados no estado do Amazonas, diretamente ou por meio de correspondentes bancários, sejam efetivados nos prazos máximos de 15 (quinze) minutos em dias normais, 20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de servidores públicos;
  3. Os bancos sejam obrigados as seguintes medidas de controle do tempo de atendimento previstasem todas as suas agências, postos de atendimento e correspondentes bancários situados no estado do Amazonas: a) emissão de senhas para atendimento nas filas de caixa e outros servic¿os bancários, contendo nome e número de agência bancária, número da senha, data e horário de chegada e atendimento e rubrica do funcionário da instituição e b) divulgação do tempo máximo de espera para atendimento, em local visível e acessível ao público, em suas dependências, através de cartaz com tamanho mínimo de 60 (sessenta) centímetros de altura por 50 (cinquenta) centímetros de largura;
  4. Os bancos sejam obrigados a atualizar seus planos de segurança para todos os estabelecimentos bancários situados nos municípios do interior do Amazonas, devendo efetuar as alterações emergenciais necessárias por conta do aumento da disponibilidade de numerário exigidas nos itens anteriores, bem como submetê-las à aprovação da Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias;
  5. Os bancos sejam proibidos de fechar postos de atendimento e descredenciar correspondentes bancários no estado do Amazonas, sem a correspondente substituição na mesma base territorial (bairro ou município);
  6. Os bancos sejam condenados a assegurar que todos os atendimentos bancários realizados no estado do Amazonas, diretamente ou por meio de correspondente bancários, sejam efetivados em estabelecimentos que cumpram todos os requisitos de acessibilidade e atendimento prioritário previstos em legislação no prazo máximo de 1 (um) ano;
  7. O Banco Central seja condenado a fiscalizar o cumprimento das medidas apresentadas acima, apresentando relatórios sobre a situação dos serviços bancários em cada município do Amazonas, a cada três meses;

Ao final, requereu também a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores a serem destinados a fundos públicos.

 

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