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Centro Educacional Lato Sensu

Publicado em:18/01/2018

Processo nº:0638462-30.2016.8.04.0001 - Associação de Educação Lato Sensu do Brasil

Assunto:Educação. Escolas. Aumento nos preços de mensalidades escolares em índices muito acima da variação de custos e dos índices oficiais de medição de inflação.

Pedidos:

O MPAM pede quea empresa seja condenada a:

  1. não reajustar as mensalidades escolares em índices muito superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
  2. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores;
  3. publicar a sentença da Justiça, nos boletos de cobrança das mensalidades, em seu site na internet e em dois jornais impressos de grande circulação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
Teve o mesmo problema com outra empresa?