Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Feira Livre do Porto da Ceasa

Publicado em:18/01/2018

Processo nº:0622782-05.2016.8.04.0001 - Município de Manaus, Superintendência Estadual de Navegação (SNPH), Portos e Hidrovias e Associação dos Feirantes e Comerciantes da BR 319 do Porto da Ceasa (AFECPOC)

Assunto:Condições de higiene e sanitárias da feira livre do Porto da Ceasa. Risco à saúde dos consumidores.

Pedidos:

O MPAM pede que:

  1. A SNPH seja obrigada a transferir o patrimônio da feira do Porto da Ceasa para o município de Manaus, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com juros e correção monetária;
  1. O município de Manaus seja condenado a:
  1. administrar e fiscalizar, de forma efetiva a feira livre do Porto daCEASA, inclusive a iluminação pública, os serviços de limpezaurbana e manejo de resíduos no local;
  2. fiscalizar, de forma imediata e contínua, através da Vigilância Sanitária Municipal, as condições de comercialização dos produtos expostos à venda, em todos os boxes, emitindo autos de infração ou notificação e multas;
  3. apreender, de imediato e permanentemente,através da Vigilância Sanitária Municipal, todo e qualquer produto que esteja exposto à venda em desacordo com as normas higiênico-sanitárias;
  4. suspender, de imediato e permanentemente, através da vigilância sanitária e/ou secretaria(s) ou órgão(s) municipal(is) competente(s), toda e qualquer atividade de comercialização de carnes e pescadono local que se encontrem em desacordo com as condições higiênico-sanitárias exigidas para a atividade;
  5. estabelecer medidas visando à manutenção da ordem, disciplinando o seu funcionamento e suas formas de abastecimento;
  6. conceder, se ainda não o tiver feito, a título precário, matrícula e alvará para o exercíciode atividades na feira livre do Porto da CEASA, emitindo o licenciamento da atividade dos feirantes a partirdo cadastramento funcional;
  7. permitir que os boxes possam funcionar somente após vistorias econcessão da respectiva licença sanitária;
  8. promover a realização da coleta seletiva, focando a reduçãode resíduos gerados e descartados, de modo a permitir o funcionamento da feira em perfeitas condições dehigiene e limpeza;
  9. promover o controle de pragas periodicamente;
  10. providenciar a reestruturação darede elétrica da feira, possibilitando iluminação adequada, segura e satisfatória para as necessidades dosfeirantes;
  11. apresentarà Justiça relatório das ações desenvolvidas para  cumprimento das obrigações anteriores, sob pena de responsabilidade e pagamento de multa diária deR$1.000,00 (hum mil reais), com juros e correção monetária.
  1. A Associação dos Feirantes e Comerciantes da BR 319 do Porto da Ceasa seja condenada a administrar e fiscalizar os seus associados, de forma efetiva, a evitar qualquer alteração daestrutura física dos boxes, sob pena de pagamento de multa equivalente a R$1.000,00 (hum mil reais), porboxe alterado, acrescido de juros e correção monetária.
  1. Todos os valores acima serão destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?