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Ótica Veja

Publicado em:18/01/2018

Processo nº:0641627-51.2017 8.04 0001 - I. S. Reis Comércio e Indústria de Ótica Ltda

Assunto:Comércio. Oferta de consulta com oftalmologista na compra de óculos na loja.

Pedidos:

O MPAM pede que a empresa seja condenada a:

  1. deixar de oferecer consulta com oftalmologista na venda de óculos;
  2. pagar indenização, por danos morais coletivos, no valor deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),destinados a fundos públicos, conforme a lei;
Teve o mesmo problema com outra empresa?