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Instituto de Educação e Tecnologia - INET

Publicado em:20/06/2017

Processo nº:0012039-42.2015.4.01.3200 - Sociedade de Ensino e Tecnologias LTDA. EPP

Assunto:Irregularidades no credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação. Ausência de credenciamento para exercício de atividades no Estado do Amazonas.

Decisão provisória:

Com a decisão, a instituição de ensino deverá:

  1. Paralisar imediatamente a divulgação, de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em nível de especialização, bem como a divulgação de que oferece cursos reconhecidos pelo MEC, no estado do Amazonas;
  2. Suspender temporariamente suas atividades no estado do Amazonas, bem como parar de efetuar novas matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em nível de especialização;
  3. Não iniciar as aulas dos cursos sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC;
  4. Deixar de oferecer cursos ou convênios fora de sua sede, localizada no Município de Salvador - Bahia, enquanto não houver o credenciamento efetivado pelo MEC;
  5. Divulgar, em seu site e em dois jornais de grande circulação nos Estados do Amazonas e Bahia, a existência desta ação movida pelo MP, bem como do teor da decisão judicial.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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