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Centro Educacional Cantinho do Saber


Publicado em:18/01/2018


Processo nº:IC 2042.2016 - Centro Educacional Cantinho do Saber

Assunto:Educação. Escolas. Falta de credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação. Impossibilidade de entregar diplomas aos alunos, devido à situação irregular junto aos órgãos públicos.

Pedidos:

O MPAM pede quea empresa seja condenada a:

  1. transferir todos os alunos para instituições de ensino regulares, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  2. devolver, com correção monetária, todos os valores recebidos dos responsáveis dos alunos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  3. não efetuar matrículas enquanto não obtiver credenciamento e autorização do Conselho Municipal de Educação.
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Centro Educacional Lato Sensu


Publicado em:18/01/2018


Processo nº:0638462-30.2016.8.04.0001 - Associação de Educação Lato Sensu do Brasil

Assunto:Educação. Escolas. Aumento nos preços de mensalidades escolares em índices muito acima da variação de custos e dos índices oficiais de medição de inflação.

Pedidos:

O MPAM pede quea empresa seja condenada a:

  1. não reajustar as mensalidades escolares em índices muito superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
  2. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores;
  3. publicar a sentença da Justiça, nos boletos de cobrança das mensalidades, em seu site na internet e em dois jornais impressos de grande circulação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência;
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Centro Educacional Adalberto Valle


Publicado em:18/01/2018


Processo nº:0617595-16.2016.8.04.0001 - Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas

Assunto:Educação. Escolas. Aumento nos preços de mensalidades escolares em índices muito acima da variação de custos e dos índices oficiais de medição de inflação.

Pedidos:

O MPAM pede que a empresa seja condenada apagar indenização por danos morais coletivos devido à cobrança abusiva de mensalidades/anuidades escolares, correspondente ao dobro do que foi cobrado indevidamente, valor calculado em R$ 5.411.844,40 (cinco milhões quatrocentos e onze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), a serem depositados, com juros e correção monetária, em fundos públicos, conforme a lei.

Teve o mesmo problema com outra empresa?