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Amazonas Energia

Publicado em:18/01/2018

Processo nº:0611679-98.2016.8.04.0001 - Amazonas Distribuidora de Energia S.A.

Assunto:Serviço de fornecimento de energia elétrica no município de Manaus. Falhas na medição do consumo nas residências. Cobrança pela média de consumo dos últimos 12 meses.

Pedidos:

O MPAM pede que a empresa seja obrigada a:

  1. recalcular a fatura de energia elétrica na residência de todos os consumidores que registraram reclamação nos órgãos de defesa do consumidor sobre cobrança em valor superior ao consumo verificado nos medidores;
  2. devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente;
  3. indenizar, por danos morais coletivos, de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), valores a serem depositados em fundos públicos, conforme a lei;
  4. pagar, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Teve o mesmo problema com outra empresa?