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Município de Manaus, SMTU e Sinetram

Publicado em:18/01/2018

Processo nº:0638974-76.2017.8.04.0001 - Município de Manaus, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram)

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Falta de informações básicas, como itinerários e horários, sobre as linhas de ônibus que passam pelo Terminal da Cidade Nova (T-3) e o Terminal da Cachoeirinha (T-2). Ausência de placas com informativos audiovisuais e a identificação do código braile.

Pedidos:

O MPAM pede que:

  1. seja implantada no prazo de 04 meses, comunicação visual com sinalização, até mesmo no piso (acessibilidade) e colocadas placas cominformações,inclusive em braile, nos Terminais: T1, T3, T4, T5, Terminal da Matriz enas paradas de ônibus da Cidade de Manaus, referentes aitinerários, horários de saídas e chegadas daslinhas de ônibus, alterações de rotas, número de veículos, pontos deparadas e terminais visando auxiliar o deficiente visual em sua locomoção e acesso, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  2. os réus sejam condenados a pagar indenização, por danos morais coletivos, por problemas dos serviços de transporte coletivo da cidade de Manaus, no valor total de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinados a fundos públicos, conforme a lei;
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