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Ótica Veja
Publicado em:18/01/2018
Processo nº:0641627-51.2017 8.04 0001 - I. S. Reis Comércio e Indústria de Ótica Ltda
Assunto:Comércio. Oferta de consulta com oftalmologista na compra de óculos na loja.
Pedidos:
O MPAM pede que a empresa seja condenada a:
- deixar de oferecer consulta com oftalmologista na venda de óculos;
- pagar indenização, por danos morais coletivos, no valor deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),destinados a fundos públicos, conforme a lei;
Teve o mesmo problema com outra empresa?