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Amazonas Distribuidora de Energia
Publicado em:20/06/2017
Processo nº:12773-90.2015.4.01.3200 - Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Assunto:Suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.365, de 05 de maio de 2015, que determinou a cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias a todos os consumidores do estado do Amazonas, mesmo que não estejam interligados ao Sistema Interligado Nacional - SIN, além da cobrança retroativa dos meses de maio, junho e julho.
Decisão provisória:
Com a decisão, a Amazonas Distribuidora de Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverão:
- Suspender os efeitos do Despacho n. 1.365 da ANEEL, de 05/05/2015, que determinou a cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias a todos os consumidores do estado do Amazonas;
- Suspender a cobrança retroativa a maio/2015, imposta pelo sistema de bandeiras tarifárias aos consumidores do Amazonas, impedindo qualquer cobrança de parcelas retroativas.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.