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Amazonas Distribuidora de Energia

Publicado em:20/06/2017

Processo nº:12773-90.2015.4.01.3200 - Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Assunto:Suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.365, de 05 de maio de 2015, que determinou a cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias a todos os consumidores do estado do Amazonas, mesmo que não estejam interligados ao Sistema Interligado Nacional - SIN, além da cobrança retroativa dos meses de maio, junho e julho.

Decisão provisória:

Com a decisão, a  Amazonas Distribuidora de Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deverão:

  1. Suspender os efeitos do Despacho n. 1.365 da ANEEL, de 05/05/2015, que determinou a cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias a todos os consumidores do estado do Amazonas;
  2. Suspender a cobrança retroativa a maio/2015, imposta pelo sistema de bandeiras tarifárias aos consumidores do Amazonas, impedindo qualquer cobrança de parcelas retroativas. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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