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Ótica Veja


Publicado em:18/01/2018


Processo nº:0641627-51.2017 8.04 0001 - I. S. Reis Comércio e Indústria de Ótica Ltda

Assunto:Comércio. Oferta de consulta com oftalmologista na compra de óculos na loja.

Pedidos:

O MPAM pede que a empresa seja condenada a:

  1. deixar de oferecer consulta com oftalmologista na venda de óculos;
  2. pagar indenização, por danos morais coletivos, no valor deR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),destinados a fundos públicos, conforme a lei;
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Groupon e Pública Digital


Publicado em:18/01/2018


Processo nº:0636171-23.2017.8.04.0001 - Groupon Serviços DigitaisLtda e By Trading International Trade Ltda EPP

Assunto:Vendas Online. Site de compras coletivas. Comercialização pela internet de tablets, por meio de site de compra coletiva, que não foram entregues pela loja aos consumidores.

Pedidos:

O MPAM pede que as empresas sejam condenadas a:

  1. Indenizar todos os danos causados individualmente aos consumidores;
  2. pagar indenização, por danos morais coletivos, de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), valores destinados a fundos públicos, conforme a lei;
Teve o mesmo problema com outra empresa?